Joint-Venture
- Associação de empresas para desenvolvimento
e execução de um projeto específico.
Juro: Remuneração que
o tomador de um empréstimo deve pagar ao proprietário
do capital emprestado. Pode ser definida, portanto, como
a remuneração do capital. Uma taxa de juros,
quando eficiente, deve remunerar:
- O risco envolvido no investimento (de investimentos
mais arriscados deve-se exigir taxas de juros proporcionalmente
maiores);
- As expectativas inflacionárias, que representam
a perda do poder aquisitivo;
- O lucro exigido pelo emprestador, que representa uma
compensação pela não aplicação
do dinheiro em outro investimento;
- Os diversos custos administrativos envolvidos na operação.
Juro nominal: Correspondente a um
empréstimo ou financiamento incluindo a correção
monetária do montante emprestado.
Juro real: Correspondente a um empréstimo
ou financiamento, sem incluir a correção
monetária do montante emprestado. Para obter a
taxa de juros real, deve-se descontar a correção
monetária da taxa de juros nominal. Em condições
de inflação zero, os juros real e nominal
são iguais.
Juros de mora: Também conhecido
como juros de atraso, o termo define as taxas de juros
cobradas pelas administradoras de cartão de crédito
no caso de atraso de pagamento.
Juros rotativos: Cobrados pelo atraso
no pagamento da fatura de cartão de crédito
ou sobre a diferença financiada, no caso de opção
pelo pagamento mínimo da fatura.
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