voltar
GLOSSÁRIO

Letra J

Joint-Venture - Associação de empresas para desenvolvimento e execução de um projeto específico.

Juro: Remuneração que o tomador de um empréstimo deve pagar ao proprietário do capital emprestado. Pode ser definida, portanto, como a remuneração do capital. Uma taxa de juros, quando eficiente, deve remunerar:
- O risco envolvido no investimento (de investimentos mais arriscados deve-se exigir taxas de juros proporcionalmente maiores);
- As expectativas inflacionárias, que representam a perda do poder aquisitivo;
- O lucro exigido pelo emprestador, que representa uma compensação pela não aplicação do dinheiro em outro investimento;
- Os diversos custos administrativos envolvidos na operação.

Juro nominal: Correspondente a um empréstimo ou financiamento incluindo a correção monetária do montante emprestado.

Juro real: Correspondente a um empréstimo ou financiamento, sem incluir a correção monetária do montante emprestado. Para obter a taxa de juros real, deve-se descontar a correção monetária da taxa de juros nominal. Em condições de inflação zero, os juros real e nominal são iguais.

Juros de mora: Também conhecido como juros de atraso, o termo define as taxas de juros cobradas pelas administradoras de cartão de crédito no caso de atraso de pagamento.

Juros rotativos: Cobrados pelo atraso no pagamento da fatura de cartão de crédito ou sobre a diferença financiada, no caso de opção pelo pagamento mínimo da fatura.

 


Rua da Quitanda, 194 - sala 302 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.091-005 - Telefax. (21) 2223-0369
www.ideas.org.br - email: ideas@ideas.org.br