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Diretor de Investimentos

Diretor de Investimentos

Publicada em 27/10/2026

Inscrições abertas até 04/11/2026

Descrição da vaga

Edital para realização do Processo de Recrutamento e Seleção de Candidatos para o exercício do cargo de Diretor de Investimentos na PRECE Previdência Complementar

Com o objetivo de assegurar a observância dos procedimentos institucionais de recrutamento e seleção, em conformidade com a Lei Complementar nº 108/2001, com as Resoluções CNPC nº 35/2019 e nº 49/2021, com a Resolução PREVIC nº 23/2023 e suas alterações posteriores, bem como com as disposições do Estatuto da PRECE Previdência Complementar, a Entidade torna pública a abertura do Processo de Recrutamento e Seleção para o preenchimento da seguinte vaga:

  • Diretor de Investimentos (1 vaga)

Podem se candidatar ao Recrutamento: Empregados da PRECE, CEDAE, e CEDAE SAÚDE; Participantes ativos e assistidos dos planos de previdência complementar administrados pela PRECE e Profissionais de mercado desde que possuam as qualificações previstas para o cargo.

1 - Etapas do Processo Seletivo

O processo seletivo será constituído por:

  1. Avaliação Curricular com base nos requisitos básicos do item 2 abaixo descritos (eliminatória);

  2. Entrevista com a empresa de Seleção contratada (eliminatória e classificatória);

  3. Entrevista com membros do Conselho Deliberativo (conclusiva).


2 - Requisitos

Para participar do processo seletivo ao cargo de Diretor de Investimentos na PRECE, os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos:

2.1. Ter formação de nível superior completa, nas áreas financeira, econômica, investimentos, administração ou contábil, apresentando diploma reconhecido, expedido por Instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação ou por universidade estrangeira, desde que, neste caso, o diploma tenha sido revalidado no Brasil;

2.1.1. Desejável curso de Pós-Graduação nas seguintes áreas: financeira, econômica, investimentos, administração ou contábil.

2.2. Possuir experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos no exercício de cargos de gestão, relacionada a área de investimentos.

2.3. Possuir comprovada experiência profissional, de no mínimo 10 (dez) anos, no exercício das atividades correlatas as de investimentos.

2.3.1. São considerados, para fins de comprovação da experiência profissional, os cargos, empregos e funções regularmente ocupados nos 15 (quinze) anos que antecederam a inscrição do candidato.

2.4. Possuir, no momento da inscrição, certificação profissional válida, emitida por instituição certificadora autônoma e reconhecida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, compatível com as atribuições do cargo de Diretor de Investimentos e com o exercício da função de Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado – AETQ, observadas as disposições da Resolução PREVIC nº 23/2023, da Portaria PREVIC nº 1.214/2025 e de suas alterações posteriores.

2.4.1. Serão aceitas as certificações constantes da relação oficial divulgada pela PREVIC, observadas as respectivas condições de validade, equivalência e regras de transição estabelecidas pela regulamentação vigente.

2.4.2. A comprovação da certificação deverá ocorrer mediante apresentação de documento válido, cuja autenticidade e adequação aos requisitos regulamentares serão verificadas pela PRECE.

Instituição Certificadora

Certificados admitidos

ANBIMA

C-PRO R, C-PRO I, CFG, CGA e CGE

ANCORD

Agentes Autônomos de Investimento - AAI

APIMEC

CNPI, CNPI-P e CGRPF-I

CFASB

CFA

FGV

FGV – Previdência Complementar

ICSS

Profissional de Investimentos e Prova de Gestão de Investimentos - PGI

PLANEJAR

CFP

2.5. Residir no Brasil (os membros da Diretoria Executiva exercerão suas atividades no modelo de trabalho presencial);

2.6. Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;

2.7. Não ter sofrido punição administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar, ou como servidor público, ou em sua relação de emprego em uma Patrocinadora de EFPC, desde que, tal punição seja decorrente de inquérito em que tenha sido garantido o direito de defesa;

2.8. Não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de membro dos órgãos estatutários da PRECE que estejam no exercício de seu mandato;

2.9. Não possuir nenhum litígio judicial contra a PRECE, considerando, inclusive, litígio judicial proposto por Associação e/ou Sindicato em seu nome e/ou em seu benefício, em relação ao qual, caso existente, deverá comprovar o protocolo junto à Associação e/ou Sindicato autor(a) de pedido de renúncia ao direito no qual se funda a demanda coletiva.

2.10. Ter reputação ilibada;

Para análise do requisito de reputação ilibada deverão ser considerados atos, situações ou circunstâncias incompatíveis com a natureza do cargo, ou função a ser exercida, entre estes a existência de:

2.10.1. Processo criminal a que esteja respondendo relacionado com as responsabilidades de dirigente de EFPC ou com as funções inerentes ao cargo pretendido;

2.10.2. Processo judicial de natureza não criminal ou processo administrativo a que esteja respondendo e que tenha relação com a seguridade social, inclusive da previdência complementar, mercado financeiro, de capitais, de seguros, de capitalização, bem como a economia popular, financiamento ao terrorismo, "lavagem" de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores;

2.10.3. Processo judicial de natureza não criminal ou processo administrativo a que esteja respondendo por sua atuação como dirigente em EFPC;

2.10.4. Processo a que esteja respondendo por improbidade administrativa;

2.10.5. Inabilitação ou suspensão para o exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais de instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência Nacional de Seguros Privados e Previc; e

2.10.6. Outras situações, ocorrências ou circunstâncias julgadas relevantes pelo Conselho Deliberativo da PRECE.

2.11. Habilitação perante a PREVIC

A aprovação no processo seletivo e a escolha do candidato pelo Conselho Deliberativo não dispensam a obtenção da habilitação perante a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, observados os requisitos e procedimentos estabelecidos na Resolução PREVIC nº 23/2023 e suas alterações posteriores.

2.11.1. O exercício do cargo de Diretor de Investimentos, inclusive das atribuições de Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado – AETQ, ficará condicionado à prévia habilitação perante a PREVIC, na forma da regulamentação vigente.

3 - Responsabilidades e Atribuições do Cargo

As principais responsabilidades e atribuições do Cargo de Diretor de Investimentos abrangem, mas não se limitam ao abaixo relacionado:

  • Exercer as atividades e competências previstas no Estatuto da PRECE, destacadamente nos Artigos 31, 37, 38, 39 e 40.

  • Atuar nos Comitês Estratégicos, conforme estabelecido na Instrução Normativa Específica, como membro do Comitê Estratégico de Investimentos – CEI e do Comitê Estratégico de Seguridade – CES, cumprindo as atribuições ali definidas.

  • Exercer a função de Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado – AETQ, sendo responsável pela gestão, alocação, supervisão e acompanhamento dos recursos garantidores dos planos administrados pela PRECE e pela prestação de informações relativas à aplicação desses recursos.

  • Planejar, definir e controlar as estratégias, planos, programas e políticas, estabelecer indicadores de desempenho e dirigir as atividades inerentes à sua área de atuação, visando assegurar o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho.

  • Atuar no colegiado da Diretoria Executiva, para o devido gerenciamento de riscos financeiros, garantindo que a PRECE tenha recursos suficientes para cobrir suas obrigações financeiras.

  • Destacadamente, são responsabilidades do Diretor de Investimentos:

  • Apresentar à Diretoria Executiva proposta de Política de Investimentos;

  • Administrar todos os processos de investimentos da entidade, assegurando a execução das estratégias estabelecidas, em conformidade com a Política de Investimentos, as normas estabelecidas e a legislação em vigor.

  • Aprovar estudos e análises de investimentos e desinvestimentos a serem encaminhados à Diretoria Executiva.

  • Responder pela credibilidade e rentabilidade dos recursos de investimentos sob responsabilidade da entidade.

  • Propor taxa de juros e limites de alocação da Carteira de Empréstimos aos Participantes.

  • Apresentar à Diretoria Executiva a projeção de taxa de juros dos Planos de Benefícios.

  • Exercer a gestão de todas as carteiras de investimentos, a saber: Renda Fixa, Renda Variável, Estruturados, Empréstimos e Imóveis.


4 - Documentação Necessária

4.1. Para se candidatar, a documentação abaixo relacionada deverá ser encaminhada até o dia 04/11/2026, para o e-mail do processo de recrutamento e seleção: psdirinvest@ideas.org.br, informando no assunto: Diretor de Investimentos.

  1. Currículo com pretensão salarial;

  2. Comprovante de escolaridade;

  3. Certificação profissional reconhecida pela PREVIC;

    • Declarar formalmente:

    • Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;

    • Não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social, inclusive, da previdência complementar, do mercado de capitais, do sistema financeiro ou como servidor público (Comissão de Ética, Sindicância, TCU, CGU, etc.); e

    • Não ser autor ou coautor de ação judicial em curso contra a PRECE;

    • No caso de ser funcionário da patrocinadora, apresentar termo de ciência da Patrocinadora da participação no processo de seleção;

    • Não ser cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta, ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de membro dos órgãos estatutários da PRECE que estejam no exercício de seu mandato.

4.2. Ao participar do Processo de Recrutamento e Seleção da PRECE para a vaga de Diretor de Investimentos encaminhando a documentação solicitada, o candidato declara estar ciente de que serão efetuadas consultas aos órgãos de controle, banco de dados públicos e outras ferramentas aptas a verificar a consistência das declarações.

Como se candidatar

Envie seu currículo para o e-mail abaixo, informando no assunto o nome da vaga: Diretor de Investimentos.

psdirinvest@ideas.org.br

Envios aceitos até 04/11/2026